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O Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Estado de Goiás (SIMELGO) foi fundado em 30 de outubro de 1988, com a missão de representar e apoiar as indústrias metalúrgicas e de material elétrico em Goiás. Desde sua criação, o sindicato tem se dedicado ao fortalecimento do setor, garantindo segurança jurídica e promovendo negociações eficazes por meio de suas Convenções Coletivas de Trabalho.
Com mais de 30 anos de atuação, o SIMELGO passou por um processo de reestruturação, adaptando-se às novas demandas do mercado e buscando, ao mesmo tempo, fortalecer o relacionamento com seus associados.
Nosso compromisso é com o crescimento e fortalecimento contínuo das indústrias goianas, defendendo seus direitos e interesses de forma eficaz e transparente.

Integram a categoria econômica representada pelo Sindicato os seguintes segmentos específicos:
I - Indústria do ferro (siderurgia);
II- Indústria de fundição; (Inclusive metais preciosos e ligas)
III- Indústria de artefatos de ferro e metais em geral;
IV- Indústria de serralheria;
V- Indústria mecânica;
VI- Indústria de proteção, tratamento e transformação de superfícies;
VII- Indústrias de balanças, pesos e medidas;
VIII- Indústria de cutelaria;
IX- Indústria de estamparia de metais;
X- Indústria de móveis de metal;
XI- Indústria da construção naval e equipamentos para navegação;
XII- Indústria de artefatos de metais não ferrosos;
Indústria de máquinas, aparelhos e equipamentos para geração, transmissão, distribuição, medição e controle de energia elétrica, peças e acessórios;
XIV- Indústria de parafusos, porcas, rebites e similares;
XV- Indústria de lâmpadas e aparelhos elétricos de iluminação;
XVI- Indústria de condutores elétricos, seus acessórios e componentes;
XVII- Indústria de aparelhos elétricos, eletrônicos e similares;
XVIII- Indústria de radiotransmissão;
XIX- Indústria da construção aeronáutica e equipamentos para navegação aérea;
XX- Indústria de funilaria;
XXI- Indústria de refrigeração, aquecimento e tratamento de ar;
XXII- Indústria de preparação de sucatas ferrosa e não ferrosa;
XXIII- Indústria de artigos e equipamentos odontológicos, médicos e hospitalares;
XXIV- Indústria de informática;
Indústria de rolhas metálicas;
Indústrias de esquadrias metálicas;
Indústria de armas e munições;
Indústria de embalagens metálicas;
Indústria de bombas e moto-bombas, inclusive extrativas, submersas ou não, helicoidais, etc;
Indústria de correntes, industriais ou agrícolas;
Indústria de ferramentas;
Indústria de matrizes, formas e moldes;
Indústria de moto-serras e produtos derivados;
Indústria de pó-metálico e de peças sintetizada;
Indústria de estruturas metálicas e de ferragens eletrotécnicas;
XXXVI- Indústria de tanques, reservatórios, recipientes metálicos;
XXXVII- Indústria de ferramentas manuais, de artefatos de cutelaria e de metal para uso pessoal e doméstico;
XXXVIII- Tratamento térmico e químico de metais e serviços de galvonotécnica;
XXXIX - Indústria de máquinas, aparelhos e equipamentos, peças e acessórios;
Indústria de cronômetros e relógios, peças e acessórios;
Indústria de tratores, máquinas e equipamentos para agricultura e aparelhos de terraplanagem;
Serviço industrial de usinagem, soldas e semelhantes e a reparação e manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos;
Indústria de armas, munições e equipamentos militares;
Fabricação de material elétrico para veículos, peças e acessórios;
Fabricação de aparelhos elétricos, peças e acessórios;
Fabricação de material eletrônico básico;
XLVII - Fabricação de antenas para transmissão e recepção de imagem e som;
XLVIII - Reparação e manutenção de máquinas, aparelhos, equipamentos Industriais, comerciais, elétricos e eletrônicos;
XLIX- Construção, recuperação e manutenção de aeronaves, fabricação e reparação de turbinas e motores de aviação, peças e acessórios;
L - Montagem de veículos automotores;
LI -Demais atividades correlatas não especificadas acima.
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